terça-feira, 27 de janeiro de 2015

O novo marco regulatório e algumas mudanças.. começo de novos estudos.

Olá pessoal!

Estava dando uma olhada no novo marco regulatório do terceiro setor.. ou "a nova lei das ongs" como é mais conhecida. Vem por aí novos instrumentos para parcerias com as entidades públicas .
Vou postar aqui o link da lei :
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm.
Para as OSCIPs, necessidade de três anos de existência legal para pleitear o título,  mas o termo de parceria permanece, bem como a figura dos contratos de gestão.
As exigências aumentaram, mas a transparência também. Ainda estou estudando alguns aspectos. Vai vir muita discussão boa por aí.

Durante estes dias vou estar postando umas matérias e comentários sobre o assunto.
Bons trabalhos a todos!



quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Editais 2015

Foi lançado o edital do Fundo Brasil de Direitos Humanos. Para quem tiver interesse dá uma olhadinha no site da Associção Brasileira de Captadores de Recursos. Abaixo o link:

http://captacao.org/recursos/editais-abertos/1478-lancada-edicao-2015-do-edital-do-fundo-brasil-direitos-humanos

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Nova lei rege as relações entre o terceiro setor e o setor público.

http://captacao.org/recursos/noticias/1351-sancionada-lei-que-regulamenta-relacao-entre-a-administracao-publica-e-as-organizacoes-da-sociedade-civil

fonte: ABCR

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Uma idéia para várias idéias.


Olá Gente,

Estamos de volta com novas publicações.

Gostaria de começar, já q sou mesmo uma entusiasta do terceiro setor, com a divulgação de mais uma ferramenta de captação de recursos. Um nomezinho complicado: crowdfunding. Bem, mas no bom português que eu, confesso, prefiro, esse nome descreve na verdade uma nova ferramenta q nada mais é do que a famosa " vaquinha" entre pessoas interessadas em uma idéia ou projeto. Alguns sites já fazem esse trabalho, divulgando ações de economia criativa e projetos sociais para quem quiser conhecer e contribuir.
Um destes sites é o Catarse. Bem... melhor parar de explicar e mostrar o site. Assim fica mais fácil entender. Dê um pulinho no http://catarse.me/pt/projects. Vale à pena meeeeeesmo dar uma olhada. As idéias são ótimas e as contribuições podem ser pequenininhas. De grão em grão...vcs já sabem. Grande abraço, bons trabalhos e boas idéias em ação.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Um pouco de legislação e de SICONV

O "Diário Oficial" da União publicou na edição desta terça-feira (13) um decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff que regulamenta, a partir de 16 de janeiro, os repasses de verbas de convênio do governo federal para instituições públicas, (estaduais e municipais) e entidades privadas sem fins lucrativos.

Segundo o "DO", os contratos de repasse ou termos de parceria, "deverão estar obrigatoriamente cadastradas no Siconv (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal)". O sistema terá registro da liberação, repasse, acompanhamento, execução e prestação de contas da verba liberada pelo órgão público federal e o trabalho da conveniada.
O Siconv é uma ferramenta que monitora e "disciplina a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União", que tenha em uma das partes um órgão público federal e, na outra parte, entidades privadas sem fins lucrativos.
O sistema visa a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, seviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, segundo o Ministério do Planejamento.
O decreto também define as datas-limite para a implantação de novas funcionalidades no Siconv, como o sistema de chamamento público e a cotação prévia de preços, entre outros. As Ordens Bancária de Transferências Voluntárias (registrada no Sincov) deverão ser enviadas virtualmente ao Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira), e o pagamento será efetuado em crédito na conta corrente do beneficiário final da despesa, após a autorização do gestor financeiro e do ordenador de despesa.

fonte: folha.com

Esse aí vou comprar...

Terceiro Setor - Regulação no Brasil

Autor:Eduardo Szazi
Editora:GIFE e Ed. Peirópolis
Edição:4ª edição revisada e ampliada/ 2006
ISBN:8575960741
Páginas:440

Nações Unidas apoiam pessoas com deficiência.

Quando os sinos das festas de fim de ano ainda não badalavam em 2011, as Nações Unidas anunciaram um novo fundo para promover os direitos das pessoas com deficiência. A iniciativa pretende apoiar os países na melhoria das políticas, na compilação de dados e na prestação de serviços a esse público.

UN Partnership to Promote the Rights of Persons with Disabilities Fund, lançado no mês de dezembro, facilitará o diálogo entre os governos e as organizações que atendem pessoas com deficiência a fim de estimular uma ação nacional contra a discriminação e a marginalização.“A constatação de que deficiência e desenvolvimento estão interligados persuadiu os Estados-Membros das Nações Unidas a adotar, em 2006, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências,” disse a Administradora-Adjunta do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Rebeca Grynspan , que atuará como Secretária Técnica do Fundo.

Segundo ele, o acordo foi um marco para o movimento dos direitos das pessoas com deficiência e serviu como um instrumento poderoso, possibilitando o que Kofi Annan chamou de uma ‘nova era’. ”Esse fundo se apoia na promessa da comunidade internacional de acabar com a exclusão social dessas pessoas”, acrescentou Grysnpan.

Mais de um bilhão de pessoas, ou aproximadamente 15% da população mundial, vivem com algum tipo de deficiência, de acordo com o Relatório Mundial sobre Deficiência publicado no começo do ano pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Banco Mundial.

As agências da ONU parceiras no fundo são: a Organização Mundial do Trabalho (OIT), o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUR), o Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas (UNDESA), o PNUD, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e a OMS.
 
Fonte: Gife
www.gife.org.br